Funções da Câmara Municipal

Foto (Câmara Municipal de Cocalzinho de Goiás - Vereador Afonso Costa Freire)
Foto (Câmara Municipal de Cocalzinho de Goiás – Vereador Afonso Costa Freire)

A Câmara Municipal é um importante poder da política pública brasileira. Ela representa o poder legislativo de um município e o local onde os vereadores atuam em favor da população que o elegeu.

São funções dos vereadores elaborar leis para a cidade, fiscalizar o trabalho do poder executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população. Atualmente, o número de vereadores de uma Câmara Municipal é determinado através do número da população do município.

Está estabelecido, de acordo com uma emenda constitucional de 2009, que o número mínimo de vereadores é 9 (para municípios com até quinze mil habitantes) e o número máximo é 55 (para municípios com mais de oito milhões de habitantes).

O período que um vereador trabalha na Câmara Municipal de sua cidade, quatro anos, é chamado de Legislatura.

Como surgem as Leis?

O primeiro passo para uma boa idéia se tornar uma Lei é dar entrada na Câmara Municipal. Esse protocolo recebe um número que permitirá o acompanhamento do projeto durante toda a tramitação pela Câmara.

Depois disso acontece uma leitura no Plenário, para que todos os vereadores entendam a idéia do projeto. Logo após essa primeira fase, o projeto é publicado no Diário Oficial do Município. Vale dizer que nesse Diário Oficial saem todos os projetos aprovados, as novas Leis e os projetos vetados.

Dependendo do teor do projeto, ele passa por debates em audiências públicas, para que as pessoas possam dar suas opiniões e debater a melhor maneira de fazer a lei com os vereadores.

Após ser publicado no Diário Oficial o projeto volta para o Presidente da Câmara, que define por quais comissões de mérito esse projeto precisa passar para avaliar se é viável sua execução ou não.

São sete as comissões de mérito: Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (é a única comissão que consegue barrar o projeto nessa fase de discussão), Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, Comissão de Administração Pública, Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Comissão de Trânsito, Transporte e Atividades Econômicas e a Comissão de Finanças e Orçamento.

É importante dizer que o projeto não precisa passar por todas as comissões da Câmara, apenas por aquelas que tenham a ver com o projeto. As duas únicas comissões que os projetos passam obrigatoriamente são a de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a de Finanças e Orçamento.

Depois de aprovado nas comissões de mérito, o projeto vai a plenário. Nessa fase de discussão ele entra na pauta do dia e pode ser votado de acordo com a fila de projetos que se encontra na frente dele.

Nesse ponto ele passa pela primeira discussão, em que os vereadores podem sugerir mudanças como emendas ou substitutivos para modificar o texto original do projeto. Quando todos chegarem a um acordo ele é colocado para votação. Se aprovado ele passa de novo por esse processo, de segunda discussão e segunda votação. Caso ele seja vetado em primeira e em segunda votação, o projeto é arquivado.

Após a aprovação em segunda votação ele passa a sanção do prefeito. Ou seja, o prefeito decide se esse projeto vai virar lei ou não. Caso o prefeito sancione o projeto, ele é publicado no Diário Oficial do Município já como lei.

Caso o prefeito vete esse projeto, ele volta para a mesa do presidente da Câmara e os vereadores tem a opção de votar para derrubar o veto do prefeito. Caso a maioria vote para isso, o projeto é assinado pelo presidente da casa e este vira lei e é publicado no Diário Oficial do Município.