Assessoria Jurídica – Competências e Atribuições

 

O Procurador Jurídico da Câmara Municipal terá as seguintes atribuições:

I – Assessorar os Vereadores e demais funcionários do Poder Legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal;

II – Defender, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara;

III – Emitir Parecer Técnico sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelas Comissões da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;

IV – Redigir e examinar Projetos de Leis, Resoluções, Justificativas de Vetos, Emendas, Indicações, Requerimentos, Moções, Projetos de Decreto Legislativo, Regulamentos, Substitutos, Emendas, Contratos e outros atos de natureza jurídica;

V – Emitir Pareceres Técnicos sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência;

VI – Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídicas de interesse da Câmara Municipal;

VII – Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar, quanto as aspecto jurídico, a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos:

VIII – Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;

IX – Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais Vereadores;

X – Auxiliar as Comissões Permanentes ou Especiais nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

 – Para exercer o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Cocalzinho de Goiás, o profissional deverá manter-se registrado perante a Ordem dos Advogados do Brasil.