DELIBERAÇÃO:
- Leitura da ata da Sessão Anterior.
- Leitura do Ofício 448 de autoria do Ministério Público de Cocalzinho de Goiás que informa que não houve improbidade administrativa no mandato de 2012 do Ex- Prefeito Antonio Armando da Silva.
- Leitura do Ofício 477 de autoria do Ministério Público de Cocalzinho de Goiás, que determina que o Poder Legislativo faça o concurso no ano de 2017.
ORDEM DO DIA:
- Não houve matéria.
GRANDE EXPEDIENTE:
- Não houve inscritos.
Assista o vídeo da 39ª Sessão na Íntegra.